Agentes de trânsito de Maringá começam a usar arma de choque em fiscalizações


Medida faz parte de uma lei que autorizou o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pela corporação. De 84 agentes de trânsito, 61 já estão usando o dispositivo. Agentes de trânsito já usam arma de choque em Maringá
Os agentes de trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) de Maringá, no norte do Paraná, começaram a usar armas de choque, conhecidas como “Taser”.
A regulamentação sobre o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pela corporação foi publicada no Diário Oficial da cidade, na quarta-feira (15). Ela havia sido aprovada pela Câmara de Vereadores em dezembro de 2024.
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A princípio, o projeto de lei previa que os instrumentos só poderiam ser utilizados 90 dias após a sanção. Contudo, o prefeito Silvio Barros (PP) vetou o artigo que destacava essa condição e determinou o uso imediato.
Ele avaliou que os agentes já estão aptos para manusear as ferramentas, pois já tinham passado por treinamento e testes psicológicos necessários. Ao todo, de 84 agentes de trânsito, 61 já estão usando armas de choque.
De acordo com o secretário de segurança e mobilidade urbana, Luiz Alves, a medida é uma proteção para os servidores municipais.
“Os agentes de trânsito têm sofrido com agressões, como voadoras, pontapés e socos de pessoas que ficam insatisfeitas com a infração. Só que a gente tem que entender que eles também são agentes de segurança e eles têm que ter o direito de se proteger”, disse o secretário.
Agentes de trânsito de Maringá começaram a usar armas de choque
RPC
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De acordo com a lei, o porte dos dispositivos só é autorizado no serviço externo de fiscalização de trânsito e em casos de resistência, onde “meios não violentos” não tenham sido eficazes.
Além disso, a regulamentação determina algumas regras para a utilização dos instrumentos:
Devem ser usados com moderação, de forma proporcional à ameaça;
O uso deve preservar a vida humana, reduzindo ao mínimo os danos e lesões;
Os agentes devem garantir a prestação de assistência e socorro médico ao ferido, com a brevidade possível;
A ocorrência deve ser comunicada imediatamente ao superior hierárquico;
Os dispositivos não devem ser utilizados onde houver materiais ou ambientes inflamáveis;
Eles também não devem ser usados em pessoas que estejam em locais altos, com possibilidade de queda, ferimentos graves e morte.
A lei ainda estabelece que o uso das armas de choque e outros instrumentos de menor potencial ofensivo poderá ser suspenso ou cancelado quando o servidor for considerado inapto a partir de pareceres médicos e psicológicos, ou em razão de processos criminais ou administrativos disciplinares.
Caso seja comprovado o abuso de poder na utilização dos equipamentos, o servidor poderá sofrer sanções.
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