No primeiro turno, a propaganda será veiculada até dia 3 de outubro. Dos dez concorrentes ao Executivo municipal, quatro não têm direito a tempo no horário eleitoral gratuito; entenda o motivo. Propagando eleitoral gratuita na TV e rádio começa nesta sexta-feira (30)
A propaganda eleitoral gratuita na TV e rádio começa nesta sexta-feira (30). A exibição é obrigatória para as emissoras e deve ser veiculada de segunda a sábado, até 3 de outubro. O primeiro turno das eleições de 2024 será em 6 de outubro.
Seis dos dez candidatos à Prefeitura de Curitiba têm direito a espaço no horário eleitoral gratuito. Entenda a seguir.
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Eduardo Pimentel (PSD) terá o maior tempo de propaganda no horário eleitoral gratuito; Luizão Goulart (Solidariedade) o menor. Confira a divisão divulgada pela Justiça Eleitoral:
Eduardo Pimentel (PSD/NOVO/PL/MDB/REPUBLICANOS/PODE/AVANTE/ PRTB): 4 minutos e 42 segundos;
Luciano Ducci (PSB / Federação PT, PC do B, PV/ PDT) – 2 minutos e 12 segundos;
Ney Leprevost (UNIÃO/AGIR/DC): 1 minuto e 14 segundos;
Maria Victoria (PP / PRD): 1 minuto e 7 segundos;
Professora Andrea Caldas (PSOL/REDE): 25 segundos;
Luizão Goulart (Solidariedade): 17 segundos.
Roberto Requião (Mobiliza), Cristina Graeml (PMB), Felipe Bombardelli (PCO) e Samuel de Mattos (PSTU) não terão direito à propaganda eleitoral porque os respectivos partidos não elegeram o mínimo de deputados federais estabelecido pela lei eleitoral.
Sem custos aos partidos políticos, às coligações partidárias ou aos candidatos, a propaganda eleitoral gratuita aparecerá na programação das emissoras de TV e rádio de segunda a sábado nos seguintes horários:
Rádio: 7h às 7h10 e 12h às 12h10
Televisão: 13h às 13h10 e 20h30 às 20h40
Em caso de segundo turno, no dia 27 de outubro, o horário eleitoral será entre os dias 11 e 25 de outubro.
Veja quem são os candidatos a prefeitura em Curitiba.
TSE
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Inserções
Além do horário eleitoral gratuito, as emissoras também devem reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos na programação de segunda a domingo, entre às 5h e a meia-noite.
A proporção de inserções é de 60% para candidatos a prefeito e 40% para o cargo de vereador.
Os seis candidatos a prefeito com direito ao espaço terão, ao todo, 2.940 inserções na rádio e TV. Confira quantas cada um terá:
Eduardo Pimentel (PSD) – 1.382 exibições
Luciano Ducci (PSB) – 652 exibições
Ney Leprevost (UNIÃO) – 366 exibições
Maria Victoria (PP) – 329 exibições
Professora Andrea Caldas (PSOL) – 124 exibições
Luizão Goulart (Solidariedade) – 87 exibições
O que pode e o que não pode na propaganda eleitoral?
Em cartilha divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), eleitores e candidatos encontram as regras para propaganda na corrida eleitoral de 2024.
Nas exibições na rádio e TV é permitido:
veicular programas jornalísticos, ainda que contenham alguma alusão ou crítica a candidato ou partido;
promover debates políticos ou entrevistas com os candidatos;
veicular a propaganda eleitoral gratuita, em bloco e por inserções, nos dias e horários determinados pela legislação.
É proibido:
a partir de 30 de junho, transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;
transmitir imagens de realização de pesquisa em que seja possível identificar o entrevistado
veicular propaganda política;
dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos
divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome da candidata ou do candidato ou o nome por ela ou ele indicado para uso na urna eletrônica, e, sendo coincidentes os nomes do programa e da candidata ou do candidato.
Como denunciar irregularidades na campanha?
Para evitar irregularidades nas eleições, a Justiça Eleitoral disponibiliza canais oficiais para o cidadão que quiser denunciar crimes eleitorais durante a campanha nos 399 municípios do Paraná.
Confira quais são os crimes eleitorais e como denunciar.
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